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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 25 757/2001 (2.ª série). - Considerando que na sequência do empréstimo concedido pelo Banco Europeu de Investimento (BEI), no montante de Euro150 000 000, com a garantia pessoal do Estado, autorizada ao abrigo do despacho n.º 1067/2001 (2.ª série), de 29 de Dezembro de 2000, o BEI se propõe conceder ao Metropolitano de Lisboa, E P., um segundo empréstimo, até ao montante de Euro80 000 000, com a garantia pessoal do Estado, destinado ao financiamento do projecto "Metro V" - tranche B, para expansão e modernização da rede existente, bem como a aquisição de material circulante;
Considerando que o investimento se reveste de manifesto interesse para a economia nacional ao inserir-se no plano de expansão e modernização da rede do Metropolitano de Lisboa, com os consequentes benefícios de ordem social, ambiental e económica que daí advêm;
Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP), nos termos do disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 6.º dos respectivos Estatutos;
Considerando o despacho do Secretário de Estado Adjunto e dos Transportes exarado no parecer elaborado nos termos de n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro;
Instruído o processo pela Direcção-Geral do Tesouro, ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 66.º da Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro:
1 - Autorizo, ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos do despacho do Ministro das Finanças n.º 18 020/2001 (2.ª série), de 26 de Julho, publicado Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 28 de Agosto de 2001, a concessão da garantia pessoal do Estado, sob a forma de fiança, para cumprimento das obrigações definidas no contrato de financiamento, do empréstimo a contrair pelo Metropolitano de Lisboa, E. P., junto do BEI, no montante de Euro80 000 000, cujas condições financeiras constam da ficha técnica anexa.
2 - É fixada a taxa de garantia em 0,2% ao ano.
28 de Novembro de 2001. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Rodolfo Vasco Castro Gomes Mascarenhas Lavrador.
ANEXO
Ficha técnica
Mutuante: Banco Europeu de Investimento (BEI).
Mutuário: Metropolitano de Lisboa, E. P.
Finalidade: financiamento da tranche B do projecto "Metropolitano de Lisboa V - expansão e modernização da rede do Metropolitano de Lisboa".
Montante: Euro80 000 000.
Prazo: 20 anos, podendo ir até 25 anos, no caso de opção pelo regime de taxa variável ou taxa fixa revisível, sob condição de prestação de nova garantia aceitável pelo BEI.
Carência: 10 anos.
Utilização: até 2 anos a contar da data da assinatura do contrato de financiamento, em parcelas não inferiores a Euro10 000 000.
Amortização: 20 prestações semestrais e consecutivas.
Taxa de juro: taxa aberta, assumindo um dos regimes praticáveis pelo BEI.
Pagamento de juros: semestral ou trimestral e postecipadamente, conforme o regime de taxa de juro.
Garantia: pessoal do Estado Português, por um período de 20 anos a contar da data de assinatura do contrato de financiamento, cobrindo capital e juros.
Taxa de garantia: 0,2% a.a.