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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 25 764/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 dos artigos 3.º, 6.º, 5.º e 9.º da Lei Orgânica do Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 267-A/2000, de 20 de Outubro, conjugados com os artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção introduzida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro, através do despacho n.º 23 503/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 266, de 17 de Novembro de 2000, subdelego no Secretário de Estado para a Defesa do Consumidor, Acácio Manuel de Frias Barreiros, a competência que me foi conferida relativamente à área da defesa do consumidor, nela incluindo as respeitantes à Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar, o Conselho Nacional do Consumo, o Instituto do Consumidor e a Comissão de Segurança, bem como todas as demais competências atribuídas por lei ao membro do Governo responsável pela área da defesa do consumidor.
2 - No exercício dos poderes delegados pelo Primeiro-Ministro, através do despacho n.º 23 501/2000, igualmente publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 266, de 17 de Novembro de 2000, subdelego no mesmo membro do Governo as competências conferidas pelo artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, relativamente aos organismos que ficam colocados na sua dependência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 18 de Setembro de 2000, ficando deste modo ratificados todos os actos praticados desde aquela data pelo Secretário de Estado no âmbito do previsto nos números anteriores.
27 de Novembro de 2000. - O Ministro da Presidência, Guilherme d'Oliveira Martins.