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Ato Original
Despacho n.º 2578/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aplicável por força do artigo 206.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, subdelego no chefe dos Órgãos de Apoio Geral do Estado-Maior-General das Forças Armadas, coronel de artilharia Luís Lopes Francisco, a competência para, no âmbito dos órgãos que chefia, autorizar a realização de despesas até ao montante de 10 000 contos, com o cumprimento das formalidades legais aplicáveis, a qual me foi subdelegada pelo despacho do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas de 19 de Novembro de 1999, publicado sob o n.º 24 756/99, de 16 de Dezembro.
O presente despacho produz efeitos a partir de 8 de Novembro de 1999, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
12 de Janeiro de 2000. - O Adjunto do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas para o Planeamento, António Gabriel Albuquerque Gonçalves, tenente-general.
