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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2579/2006 (2.ª série). - Considerando:
A implementação de uma política integrada para toda a área de sistemas de informação e tecnologias de informação e comunicações (SI/TIC), que constitui um dos objectivos do Ministério da Defesa Nacional, consubstanciado no Plano Director de Sistemas (PDS);
A necessidade de assegurar a disponibilidade de soluções SI/TIC previstas e concebidas numa óptica holística e sistémica, envolvendo todo o universo da Defesa Nacional, bem como a integração com outros ministérios;
A necessidade de racionalizar recursos (físicos, lógicos, humanos, financeiros e consumíveis), optimizar as soluções proporcionadas pelos projectos em curso, nomeadamente Sistema Integrado de Gestão (SIG), Central de Compras, Centro de Dados da Defesa, Reestruturação do Centro Nacional de Catalogação, Unificação dos Subsistemas de Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas, Projecto do Sistema Integrado de Comunicações (SICOM), e potenciar a gestão dos SI/TIC em curso de utilização no MDN;
A necessidade de assegurar coerência gestiva e organizacional entre a gestão global do Ministério da Defesa Nacional e as soluções proporcionadas pelo SI/TIC;
A necessidade de dar continuidade aos trabalhos da comissão instaladora, criada pelo despacho n.º 211/MDN/2005, de 20 de Setembro, que terminou a sua actividade em 31 de Dezembro de 2005:
Determino o seguinte:
1 - É criada a Comissão de Políticas e Auditoria do Sistema de Informação da Defesa Nacional (CPASI), que funcionará na dependência directa do secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional e me manterá informado do andamento dos trabalhos, os quais serão desenvolvidos em estreita harmonia com os restantes órgãos e serviços do Ministério da Defesa Nacional, com o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA) e os três ramos das Forças Armadas.
2 - A CPASI é constituída pelas seguintes estruturas:
a) Conselho consultivo;
b) Grupo executivo.
3 - A CPASI tem como missão elaborar as políticas de SI/TIC da Defesa Nacional e auditar proactivamente as actividades e tarefas inerentes à implementação e utilização das soluções de SI/TIC, bem como propor as medidas organizacionais, funcionais e processuais mais adequadas a uma perspectiva sistémica e racional da sua concepção e utilização.
4 - À CPASI competirá, nomeadamente:
a) Elaborar e propor as opções fundamentais a concretizar pelas soluções de SI/TIC, bem como explicitar os objectivos e fins a concretizar;
b) Intervir, activamente, na elaboração da arquitectura do Sistema de Informação da Defesa Nacional;
c) Estimular e desenvolver um ambiente de economicidade na angariação dos meios e recursos a utilizar no Sistema de Informação da Defesa Nacional;
d) Examinar e controlar as actividades desenvolvidas e os resultados obtidos com as soluções de SI/TIC;
e) Promover a integração funcional, de gestão e organizacional das soluções de SI/TIC;
f) Desenvolver acções que visem a explicitação dos custos e proveitos inerentes a cada solução de SI/TIC;
g) Detectar as descontinuidades funcionais e os estrangulamentos de processos administrativos, de gestão e operacionais e propor orientações e soluções para a sua eliminação ou melhoria;
h) Solicitar aos órgãos e serviços do Ministério da Defesa Nacional, do EMGFA e dos ramos das Forças Armadas os elementos essenciais para o cumprimento das suas tarefas e competências;
i) Dinamizar as acções de gestão do Sistema de Informação da Defesa que visem o seu enquadramento organizacional e a prossecução de uma política de imputação de custos aos principais utilizadores do SI/TIC;
j) Conceber um conjunto de indicadores de gestão que satisfaçam as necessidades de cada um dos órgãos e serviços do Ministério da Defesa Nacional, do EMGFA e dos ramos das Forças Armadas, tendo em vista o quadro global da respectiva competência de gestão.
5 - O conselho consultivo é composto pelos seguintes elementos:
a) O secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, que preside;
b) Os responsáveis máximos pelos SI/TIC do Ministério da Defesa Nacional, do EMGFA e dos ramos;
c) O responsável pelo grupo executivo.
6 - O conselho consultivo reunirá mensalmente com vista à avaliação dos trabalhos desenvolvidos e à definição de orientações, objectivos e fins a concretizar pelo Sistema de Informação da Defesa Nacional.
7 - O grupo executivo será composto pelos elementos a designar pelo presidente do conselho consultivo.
8 - Ao grupo executivo compete planear, organizar, coordenar e controlar todas as acções e actividades inerentes à arquitectura, engenharia, produção, disponibilização e utilização das soluções SI/TIC no conjunto global do Ministério da Defesa Nacional. Este grupo reunirá semanalmente e elaborará mensalmente um relatório de actividades a apresentar ao conselho consultivo para análise e tomada de decisão.
9 - Até à elaboração do diploma que definirá a respectiva estrutura, competirá ao grupo executivo enquadrar funcional, organizacional e hierarquicamente as actividades e as acções desenvolvidas e a desenvolver pelo Centro de Dados da Defesa, SIG e outros projectos de SI/TIC em fase de exploração.
10 - Incumbe aos órgãos e serviços do Ministério da Defesa Nacional, do EMGFA e dos ramos das Forças Armadas o dever de colaboração e boa diligência com a CPASI, podendo esta solicitar-lhes todas as informações, documentação, apoio e recursos relacionados com a sua missão.
11 - O apoio administrativo e logístico ao funcionamento da CPASI é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional.
12 - Todos os encargos orçamentais decorrentes do presente despacho serão suportados pelo orçamento da Lei de Programação Militar, integrando a Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional no seu património a propriedade de todos os bens adquiridos por esta Comissão.
13 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.
18 de Janeiro de 2006. - O Ministro da Defesa Nacional, Luís Filipe Marques Amado.
