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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 25 798/2005 (2.ª série). - A Sociedade Filarmónica Harmonia Reguenguense pretende deslocar-se a Praga, República Checa, entre os dias 24 e 27 de Novembro de 2005, para participar no 15.º Festival Internacional de Música do Advento e do Natal, tendo vindo solicitar que os funcionários públicos que a integram possam ser considerados em efectividade de serviço durante o período da deslocação.
Encontram-se nessas condições Maria Filomena Carepa Fernandes, professora da Escola EB 2,3 de Castro Verde, Maria Amália Rita Amaro Ribeiro, José Luís da Costa Bicho, professores, e Leontina Maria Leal Velada Couto, auxiliar de acção educativa, da Escola Secundária Conde de Monsaraz, de Reguengos de Monsaraz, Maria de Fátima Ramalho Pestana Alhinho Ferreira, professora, e Mariana Ventura Valadas Sargaço, auxiliar de acção educativa, da Escola EB 2,3 de Reguengos de Monsaraz, e Ana Maria Férias Paixão Duarte, delegada regional do Instituto do Emprego e Formação Profissional de Évora.
Atendendo ao inegável interesse cultural associado a este evento, entende o Governo adoptar as providências adequadas a permitir que os elementos do mencionado grupo que sejam funcionários ou agentes do Estado beneficiem de regime idêntico ao concedido aos membros de outros grupos culturais.
Assim, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e ao abrigo da competência que me foi subdelegada pela alínea b) do n.º 4 do despacho n.º 14 405/2005 (2.ª série), do Ministro da Presidência, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Junho de 2005, determino que os responsáveis dos serviços públicos de que dependem os referidos membros da Sociedade Filarmónica Harmonia Reguenguense considerem os mesmos em exercício efectivo de funções durante o período da deslocação.
24 de Novembro de 2005. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Jorge Lacão Costa.