Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 25 810/2005 (2.ª série). - A empresa Yes - Linhas Aéreas Charter, S. A., com sede no Edifício da Concórdia, 197, 4.º, F, freguesia da Portela, em Lisboa, é titular de uma licença de transporte aéreo que lhe foi concedida pelo despacho n.º 12 816/2000 (2.ª série), de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 23 de Junho de 2000, e alterada pelo despacho n.º 9651/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 10 de Maio de 2002.
Tendo a empresa supra-identificada comunicado ao Instituto Nacional de Aviação Civil que procedeu à alteração da sua denominação social, adoptando a firma White - Airways, S. A., conforme certidões da escritura notarial e do registo comercial entregues neste Instituto, determino a republicação da referida licença, em conformidade com a alteração estatutária operada, nos seguintes termos:
1 - A empresa White - Airways, S. A., é titular de uma licença de transporte aéreo com o seguinte teor:
a) Quanto ao tipo de exploração: transporte aéreo não regular de passageiros e carga;
b) Quanto à área geográfica: cumprimento estrito das áreas definidas no certificado de operador aéreo;
c) Quanto ao equipamento: duas aeronaves com peso máximo à descolagem não superior a 232 t e capacidade de transporte até 315 passageiros.
2 - O exercício dos direitos conferidos pela presente licença está, permanentemente, dependente da posse de um certificado de operador aéreo válido.
23 de Novembro de 2005. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Fonseca de Almeida.
