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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 25 812/2006
A Novo Nordisk - Comércio de Produtos Farmacêuticos, Lda., requereu a comparticipação do Estado no preço dos medicamentos NovoMix 30 Penfill, Cinco cartuchos, 3 ml, 100 UI/ml, NovoRapid Penfill, Cinco cartuchos, 3 ml, 100 UI/ml, Levemir, Cinco canetas pré-carregadas, 3 ml, 100 UI/ml, Actrapid Penfill, Cinco cartuchos, 3 ml, 100 UI/ml, Insulatard Penfill, Cinco cartuchos, 3 ml, 100 UI/ml, e Mixtard 30 Penfill, Cinco cartuchos, 3 ml, 30 UI/ml+70 UI/ml.
Instruídos os processos pelo Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED), foram emitidos pareceres favoráveis à comparticipação, condicionada pela celebração de contratos que, designadamente, limitassem o preço sobre o qual incide a comparticipação do Serviço Nacional de Saúde para cada embalagem daqueles medicamentos.
Nos termos da alínea d) do n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, foram celebrados acordos entre o INFARMED e o titular das respectivas autorizações de introdução no mercado (AIM) nos quais se assegura que os encargos a suportar pelo Serviço Nacional de Saúde com a comparticipação dos referidos medicamentos estão limitados aos seguintes preços por embalagem: NovoMix 30 Penfill, Cinco cartuchos, 3 ml, 100 UI/ml, AIM n.º 3381183, Euro 39,47, NovoRapid Penfill, Cinco cartuchos, 3 ml, 100 UI/ml, AIM n.º 3016383, Euro 37,60, Levemir, Cinco canetas pré-carregadas, 3 ml, 100 UI/ml, AIM n.º 5114889, Euro 50,86, Actrapid Penfill, Cinco cartuchos, 3 ml, 100 UI/ml, AIM n.º 4130084, Euro 30,79, Insulatard Penfill, Cinco cartuchos, 3 ml, 100 UI/ml, AIM n.º 4131587, Euro 30,79, Mixtard 30 Penfill, Cinco cartuchos, 3 ml, 30 UI/ml+70 UI/ml, AIM n.º 4135182, Euro 30,79, embora os preços de venda ao público para os medicamentos acima identificados sejam, respectivamente, NovoMix 30 Penfill, Cinco cartuchos, 3 ml, 100 UI/ml, AIM n.º 3381183, Euro 41,50, NovoRapid Penfill, Cinco cartuchos, 3 ml, 100 UI/ml, AIM n.º 3016383, Euro 41,50, Levemir, Cinco canetas pré-carregadas, 3 ml, 100 UI/ml, AIM n.º 5114889, Euro 72,00, Actrapid Penfill, Cinco cartuchos, 3 ml, 100 UI/ml, AIM n.º 4130084, Euro 32,76, Insulatard Penfill, Cinco cartuchos, 3 ml, 100 UI/ml, AIM n.º 4131587, Euro 32,76, Mixtard 30 Penfill, Cinco cartuchos, 3 ml, 30 UI/ml+70 UI/ml, AIM n.º 4135182, Euro 32,76.
Os referidos acordos prevêem igualmente, para garantia do cumprimento daqueles preços limites, a restituição ao Serviço Nacional de Saúde do diferencial entre os preços de venda ao público e os preços limites, multiplicado pelo número de embalagens vendidas.
O n.º 6 do artigo 3.º do mesmo decreto-lei prevê que aos medicamentos considerados imprescindíveis em termos de sustentação de vida continua a aplicar-se a comparticipação de 100% pelo escalão A. É o caso dos medicamentos em causa, na medida em que se tratam de insulinas.
Assim, ao abrigo da delegação constante do despacho n.º 13 118/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 15 de Junho de 2005, e nos termos da alínea d) do n.º 6 do artigo 2.º, do n.º 6 do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho:
1 - Autorizo a comparticipação do Estado no preço dos medicamentos NovoMix 30 Penfill, Cinco cartuchos, 3 ml, 100 UI/ml, NovoRapid Penfill, Cinco cartuchos, 3 ml, 100 UI/ml, Levemir, Cinco canetas pré-carregadas, 3 ml, 100 UI/ml, Actrapid Penfill, Cinco cartuchos, 3 ml, 100 UI/ml, Insulatard Penfill, Cinco cartuchos, 3 ml, 100 UI/ml, e Mixtard 30 Penfill, Cinco cartuchos, 3 ml, 30 UI/ml+70 UI/ml, pelo escalão A (100%), nos termos dos contratos celebrados entre o INFARMED e o titular da AIM.
2 - Para efeitos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, os preços dos medicamentos a considerar são os seguintes:
a) NovoMix 30 Penfill, Cinco cartuchos, 3 ml, 100 UI/ml, AIM n.º 3381183, Euro 39,47;
b) NovoRapid Penfill, Cinco cartuchos, 3 ml, 100 UI/ml, AIM n.º 3016383, Euro 37,60;
c) Levemir, Cinco canetas pré-carregadas, 3 ml, 100 UI/ml, AIM n.º 5114889, Euro 50,86;
d) Actrapid Penfill, Cinco cartuchos, 3 ml, 100 UI/ml, AIM n.º 4130084, Euro 30,79;
e) Insulatard Penfill, Cinco cartuchos, 3 ml, 100 UI/ml, AIM n.º 4131587, Euro 30,79;
f) Mixtard 30 Penfill, Cinco cartuchos, 3 ml, 30 UI/ml+70 UI/ml, AIM n.º 4135182, Euro 30,79.
3 - Os preços referidos neste despacho, incluindo os de venda ao público, ficam sujeitos às revisões e reduções gerais de preços que eventualmente venham a ser decididas pelo Estado.
30 de Novembro de 2006. - O Secretário de Estado da Saúde, Francisco Ventura Ramos.
