Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 25 819/2004 (2.ª série). - Considerando que o Banco Europeu de Investimento (BEI) se propõe conceder à CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., um empréstimo no montante de Euro 80 000 000, correspondente à tranche D do empréstimo denominado "CP Rolling Stock", destinado à cobertura parcial do custo do projecto com a mesma denominação, que integra a aquisição de material circulante (parte A - Euro 19 000 000) e a modernização de material circulante existente (parte B Euro 61 000 000);
Considerando que as tranches A, B e C deste mesmo projecto, no valor total de 280 milhões de euros, beneficiaram da garantia pessoal do Estado, nos termos dos despachos n.os 5787/2000 (2.ª série), de 1 de Março, 24 593/2001 (2.ª série), de 21 de Novembro, e 15 120/2003 (2.ª série), de 5 de Agosto, respectivamente;
Considerando que o referido projecto de investimento se reveste de grande interesse nacional ao visar melhorar a eficácia do transporte ferroviário nacional e a comodidade dos serviços prestados aos utentes;
Considerando que o Secretário de Estado dos Transportes, através do despacho de 17 de Novembro de 2004, autorizou a CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., a contrair, junto do BEI, o empréstimo correspondente à tranche D do empréstimo denominado "CP Rolling Stock", emitindo, igualmente, parecer favorável à concessão da garantia pessoal do Estado, tal como estipulam a alínea f) do n.º 2 e o n.º 3 do artigo 21.º dos Estatutos desta empresa, anexos ao Decreto-Lei n.º 109/77, de 25 de Março, o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, e o n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro;
Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP), nos termos do disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 6.º dos respectivos Estatutos;
Instruído o processo pela Direcção-Geral do Tesouro, ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro, e do n.º 1 do artigo 57.º da Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro, autorizo, nas condições constantes na ficha técnica em anexo:
1) A CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., a contrair, junto do Banco Europeu de Investimento, o empréstimo, no montante de Euro 80 000 000, correspondente à tranche D do Projecto CP Rolling Stock;
2) A concessão da garantia pessoal do Estado, sob a forma de fiança, para cumprimento das obrigações de capital e juros do empréstimo a contrair pela CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., junto do Banco Europeu de Investimento, no montante de Euro 80 000 000, nas condições que constam da ficha técnica em anexo;
3) A fixação da taxa de garantia em 0,2% ao ano.
30 de Novembro de 2004. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Luís Miguel Gubert Morais Leitão.
Ficha técnica
Mutuante: Banco Europeu de Investimento (BEI).
Mutuário: CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.
Finalidade: Cobertura parcial do custo do projecto CP Rolling Stock - tranche D:
Parte A - aquisição de material circulante;
Parte B - modernização de material circulante existente.
Montante: Euro 80 000 000:
Parte A - Euro 19 000 000;
Parte B - Euro 61 000 000.
Utilização: escalonada, até ao máximo de oito desembolsos, de montante não inferior a Euro 10 000 000, até 18 meses após a data da assinatura do contrato.
Prazo:
Parte A: 20 anos, podendo ir até 25 anos no caso de opção pelo regime de taxa fixa reversível ou variável, sob condição de prestação de nova garantia aceitável pelo BEI;
Parte B: 15 anos.
Carência:
Parte A: 10 anos;
Parte B: 7 anos.
Amortizações:
Parte A: em 10 prestações anuais consecutivas;
Parte B: em 8 prestações anuais consecutivas.
Taxa de juro: taxa aberta, assumindo um dos regimes praticáveis pelo BEI (taxa fixa, fixa reversível e variável).
Pagamento de juros: trimestral ou anual, conforme o regime de taxa de juro escolhido.
Os juros relativos aos montantes submetidos ao regime de taxa fixa ou taxa fixa reversível são pagos anual e postecipadamente e os juros relativos aos montantes submetidos ao regime de taxa variável são pagos trimestral e postecipadamente.
Garante: República Portuguesa, por um período de 20 anos, a contar da data da assinatura do contrato de financiamento.
Outras condições: idênticas às aplicadas pelo BEI em outros contratos de financiamento.
