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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 25 824/2000 (2.ª série). - Considerando que o sistema de captação de imagem (CCTV) existente na residência oficial do Primeiro-Ministro se encontra bastante ultrapassado e com grandes limitações na respectiva adequação funcional, não permitindo a visualização permanente das imagens captadas nem o seu registo;
Considerando a necessidade de se proceder à modernização do referido sistema com vista a garantir uma maior segurança, através da vigilância dos acessos e dos espaços abertos interiores, com máximo aproveitamento dos recursos existentes;
Considerando ainda que a referida modernização deve ser acompanhada de medidas especiais de segurança:
Reconheço, no uso da competência que me foi conferida pelo despacho n.º 1337/2000, do Primeiro-Ministro, de 15 de Novembro de 2000, a excepção prevista na alínea i) do n.º 1, do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e autorizo o dispêndio de até 15 000 000$00 para a aquisição do referido equipamento.
16 de Novembro de 2000. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Vitalino José Ferreira Prova Canas.