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Ato Original
Retificado por
Despacho n.º 2586/2023
Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Beja, foi aprovado, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, aprovados pelo Despacho normativo n.º 47/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 2 de setembro, a criação do curso de Pós-Graduação em Turismo Sustentável e Bem-estar.
Artigo 1.º
Criação
O Instituto Politécnico de Beja através da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 95/97, de 23 de abril, no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro e nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro e dos Despachos n.os 10543/2005 e 7287-C/2006, respetivamente de 11 de maio e de 31 de março, cria o curso de Pós-Graduação em Turismo Sustentável e Bem-estar.
Artigo 2.º
Objetivos
Os objetivos principais são:
a) Fornecer, aos atuais e futuros profissionais bases sólidas de conhecimento e ferramentas para gerir de forma sustentável toda a componente turística, seja no setor privado ou em organismos públicos do Turismo ou com forte relação com o setor;
b) Fornecer aos futuros profissionais um conhecimento integrado da dinâmica do desenvolvimento do turismo, no planeamento e estruturação do território turístico, na economia circular e transição digital das empresas;
c) Formar futuros profissionais de turismo conscientes da importância que a gestão adequada das atividades turísticas, pode e deve constituir um contributo real para os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável e para uma gestão assente na Responsabilidade Social;
d) Dar a conhecer a importância da saúde e bem-estar, enquanto aspetos muito relevantes para a sociedade moderna, apresentado pelas Nações Unidas na sua Agenda para um Desenvolvimento Sustentável, com vista a uma estratégia de mudança de comportamento, promotora de felicidade e estilos de vida saudáveis.
Artigo 3.º
Organização do curso
O curso identificado no artigo 1.º, adiante designado simplesmente por curso, organiza -se pelo sistema europeu de créditos (ECTS).
Artigo 4.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam no anexo ao presente despacho.
Artigo 5.º
Funcionamento
O funcionamento do curso foi aprovado pelo Conselho Técnico-científico do Instituto Politécnico de Beja, em 27-05-2022.
Artigo 6.º
Início de funcionamento do curso
O curso iniciou o seu funcionamento a partir do ano letivo de 2022 -2023.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Beja
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Tecnologia e Gestão
3 - Grau ou diploma: Pós-Graduação
4 - Curso: Turismo - Turismo Sustentável e Bem-estar
5 - Área científica predominante: Turismo e Lazer
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 30 ECTS
7 - Duração normal do curso: 1 semestre
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável
9 - Estrutura curricular:
10 - Observações: esta PG foi estruturada para ser ministrada na modalidade de e-learning. Poderá adotar outras modalidades (b-learning ou mesmo presencial) caso se considere viável.
11 - Plano de Estudos:
QUADRO I
Semestre 1
10 de fevereiro de 2023. - A Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Maria de Fátima Nunes de Carvalho.
316161099