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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 25 894/2001 (2.ª série). - Considerando que a CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., foi autorizada a emitir um empréstimo obrigacionista junto do consórcio Banco Bilbao Viscaya Argentaria e Crédit Agricole Indosuez, no montante de E 250 000 000, com garantia do Estado através do despacho n.º 4453/2001 (2.ª série), de 9 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 3 de Março de 2001;
Considerando que a ficha técnica anexa ao referido despacho fixava como data limite para a subscrição das obrigações o dia 30 de Junho de 2001;
Considerando o despacho conjunto dos Secretários de Estado dos Transportes e do Tesouro e Finanças n.º 219/2001 (2.ª série), de 16 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 13 de Março de 2001, que igualmente fixou a data limite de subscrição das obrigações para 30 de Junho de 2001;
Considerando que por razões que se prendem com o desenvolvimento de procedimentos necessários à concretização da operação não foi possível respeitar aquela data;
Considerando que a CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., se obriga a respeitar os compromissos de natureza fiscal assumidos no âmbito deste contrato de financiamento:
Autorizo, ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos do despacho do Ministro das Finanças n.º 18 020/2001 (2.ª série), de 26 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 28 de Agosto de 2001, a manutenção da garantia pessoal do Estado, ao empréstimo obrigacionista a emitir pela CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., com a alteração da data limite de subscrição das obrigações, prevista na ficha técnica do empréstimo, para 60 dias após a data de emissão da declaração da garantia pessoal do Estado.
5 de Dezembro de 2001. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Rodolfo Vasco Castro Gomes Mascarenhas Lavrador.