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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 25 959/2000 (2.ª série). - Considerando a tradição existente no sentido da concessão de tolerência de ponto nos serviços públicos não essenciais por ocasião das festividades natalícias;
Verificando-se que o feriado obrigatório do dia de Natal ocorre, no ano em curso, a uma segunda-feira e atendendo a necessidade de deslocação, por vezes até locais distantes, de muitas pessoas que, nesta época, desejam juntar-se aos seus familiares;
Tendo presente a solução já adoptada em circunstâncias análogas:
Assim:
Ao abrigo da alínea d) do artigo 199.º da Constituição e no uso dos poderes delegados pelo n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, determino a concessão de tolerância de ponto aos funcionários e agentes do Estado, dos institutos públicos e dos serviços desconcentrados da administração central no dia 26 de Dezembro de 2000.
14 de Dezembro de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.