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Ato Original
Despacho n.º 25 966/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do estabelecido nos n.os 2 e 3 do despacho do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) n.º 11 023/2004, de 22 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 275, de 23 de Novembro de 2004, bem como do preceituado na alínea b) do artigo 6.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de Setembro, subdelego no contra-almirante, 2.º comandante-geral da Polícia Marítima, Tito Manuel Peixe Cerqueira, a competência para autorizar deslocações normais de serviço por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 18 de Outubro de 2004, ficando, por este meio, ratificados os actos entretanto praticados.
23 de Novembro de 2004. - O Comandante-Geral, Luís da Franca de Medeiros Alves, vice-almirante.
