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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 25 992/2000 (2.ª série). - Ao abrigo da Convenção Europeia de Extradição, o Reino de Espanha solicita à República de Portugal a extradição do cidadão italiano Elio Frosio por, no âmbito do procedimento abreviado n.º 378/97, do Juzgado de lo Penal n.º 4 de Valencia, ter sido acusado pela prática de um crime de receptação, sob forma continuada, um crime de falsificação de documento, sob forma continuada, um crime de resistência à autoridade e dois crimes de ofensa à integridade física simples.
Por nos crimes de ofensa à integridade física simples, que integram o pedido de extradição, o procedimento criminal se encontrar extinto, por prescrição, à luz da lei da parte requerente, constituindo um requisito negativo de cooperação, ao abrigo do disposto do artigo 31.º da Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto, e verificados os requisitos previstos no artigo 2.º da Convenção Europeia de Extradição, complementada pela Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen de 1990, considero admissível o pedido de extradição na parte em que se refere à prática dos crimes de receptação, falsificação de documentos e resistência à autoridade.
30 de Novembro de 2000. - O Ministro da Justiça, António Luís Santos Costa.
