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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 25 997/2001 (2.ª série). - A mobilidade interna por transferência a pedido dos funcionários da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) está disciplinada pelo Regulamento de Transferências constante do despacho n.º 13 366/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 30 de Junho de 2000.
Não obstante o curto período de vigência do referido Regulamento, foi detectada uma situação potencialmente lesiva dos interesses daqueles funcionários, respeitante ao exercício do direito à mobilidade, quando ocorram primeiras nomeações para lugares vagos do quadro entre os movimentos de transferências, cujos pedidos se efectuam, exclusivamente, por força do n.º 2.4 do citado Regulamento, entre 1 e 15 de Maio e 1 e 15 de Outubro de cada ano.
Importa, assim, acautelar a situação, regulamentando-a.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 557/99, de 17 de Dezembro, mando que sejam aditados ao Regulamento de Transferências dos Funcionários da Direcção-Geral dos Impostos os seguintes números:
"2.11 - Sempre que se verifiquem situações de primeira nomeação para lugares do quadro, podem os funcionários, independentemente do período de tempo previsto no n.º 2.9, solicitar, em simultâneo com o procedimento dos movimentos de primeira nomeação, transferência para lugares vagos à data fixada para a apresentação dos pedidos e para os que vagarem no âmbito de realização do movimento.
2.12 - Para efeitos do disposto no número anterior, são observadas as regras previstas no presente Regulamento, sem prejuízo do que for estabelecido em despacho do director-geral dos Impostos quanto à categoria ou categorias a serem consideradas para efeitos de movimento, a opções e a prazos para apresentação dos requerimentos."
30 de Novembro de 2001. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Rogério Manuel Romão Carreiro Fernandes Ferreira.