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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 260/2003 (2.ª série). - Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 21-A/98, de 6 de Fevereiro, e sob proposta da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., aprovo a planta do local da situação das áreas a expropriar com a delimitação precisa dos respectivos limites e o mapa com as áreas, identificação dos proprietários, descrição predial e inscrição matricial dos prédios dos quais são destacadas as áreas a expropriar, anexos ao presente despacho e do qual fazem parte integrante, abrangidas pela declaração de utilidade pública com carácter de urgência a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 1.º do diploma acima identificado, necessárias à implantação da travessia da ribeira de Alcarrache no lugar das Terras de Contenda.
Os referidos mapa e plantas podem ser consultados na sede da EDIA, sita na Rua de Zeca Afonso, 2, em Beja, e nas instalações da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, sita na Estrada das Piscinas, n.º 193, em Évora.
Os encargos com as expropriações em causa são da responsabilidade da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., e serão caucionados nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 13.º do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 438/91, de 9 de Novembro.
12 de Dezembro de 2002. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Isaltino Afonso de Morais.
MAPA DE EXPROPRIAÇÕES
Prédios abrangidos pela travessia da ribeira de Alcarrache no lugar das Terras de Contenda
