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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 260/2005 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 180/95, de 26 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 110/96, de 2 de Agosto, e 240/99, de 25 de Junho, reconheço como de protecção integrada na cultura de prunóideas (ameixeira, cerejeira e pessegueiro) a organização de agricultores seguidamente indicada, a qual já se encontra reconhecida como de protecção integrada nas culturas de pomóideas e vinha pelo despacho n.º 6336/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 29 de Março de 1999, e protecção integrada na cultura do olival pelo despacho n.º 17 940/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 27 de Agosto de 2001, procedendo assim ao alargamento do reconhecimento:
AFUVOPA - Associação dos Fruticultores, Viticultores e Olivicultores do Planalto de Ansiães, associação com sede em Carrazeda de Ansiães, freguesia de Carrazeda de Ansiães, concelho de Carrazeda de Ansiães, distrito de Bragança, e com o número de identificação de pessoa colectiva 503378160.
20 de Dezembro de 2004. - O Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, David Ribeiro de Sousa Geraldes.