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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 26 011/2000 (2.ª série). - Pretende a Câmara Municipal de Resende construir uma estrada municipal de ligação dos lugares de Moumis e Fazamões, na freguesia de São Martinho de Paus, concelho de Resende, com uma extensão de 1550 m, ocupando para o efeito cerca de 3000 m2 de solos integrados na Reserva Ecológica Nacional por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/97, de 12 de Junho.
Considerando a justificação da localização apresentada pela Câmara Municipal de Resende e pelo Gabinete de Apoio Técnico Vale do Douro Sul;
Considerando que na execução do projecto a Câmara Municipal de Resende deverá dar cumprimento aos condicionamentos expressos nos pareceres da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte e do Instituto da Conservação da Natureza, designadamente:
Antes do início da construção:
Obtenção de licença de ocupação do domínio hídrico;
Definição de medidas que visem evitar a erosão dos taludes, quer através da implantação de um sistema de drenagem eficaz, quer através da elaboração de um projecto de integração paisagística;
Em zonas onde venha a ser necessário proceder à estabilização geodinâmica dos taludes, devem ser evitadas soluções que impliquem a utilização de betão projectado, devendo recorrer-se a outros meios, incluindo a revisão da geometria dos taludes;
Na fase de construção:
Todos os resíduos provenientes da construção deverão ser encaminhados para local de depósito adequado, não podendo, em caso algum, ser rejeitados nas linhas de água;
As linhas de água atravessadas pelo traçado devem ser preservadas;
As operações de manutenção dos equipamentos devem ser efectuadas em locais próprios de modo a evitar derrames acidentais de combustíveis e ou lubrificantes;
Caso se proceda ao desmonte da rocha por explosivos, devem ser adoptadas medidas para evitar a transmissão de vibrações ao solo que possam resultar em situações de insegurança;
Os estaleiros e outras áreas a ocupar durante a construção da obra, incluindo as necessárias à circulação de maquinaria, deverão localizar-se em terrenos não integrados na Reserva Ecológica Nacional:
Determina-se:
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público da construção da estrada municipal de ligação dos lugares de Moumis e Fazamões, na freguesia de São Martinho de Paus, concelho de Resende.
5 de Dezembro de 2000. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.
