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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 26 091/2006
Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 381/97, de 30 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 22/98, de 12 de Maio, e pelo Decreto-Lei n.º 162/2006, de 8 de Agosto, os territórios da Serra Leoa, Burkina Faso e Libéria passam a integrar a área de jurisdição da Secção Consular da Embaixada de Portugal em Dakar, Senegal.
20 de Outubro de 2006. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado.
