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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 26 093/2000 (2.ª série). - Considerando as razões de operacionalidade e eficácia policial que impõem a necessidade de rever e actualizar a área de actuação da Guarda Nacional Republicana no distrito de Santarém, determino, ao abrigo do n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 231/93, de 26 de Junho, o seguinte:
É mantido o Posto Territorial da GNR de Torres Novas, na dependência do Destacamento Territorial de Torres Novas, Grupo Territorial de Santarém, da Brigada Territorial n.º 2 da Guarda Nacional Republicana, deixando de ter à sua responsabilidade a área que lhe estava cometida no concelho do Entroncamento.
27 de Novembro de 2000. - O Ministro da Administração Interna, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.