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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 261/2005 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 180/95, de 26 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 110/96, de 2 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 240/99, de 25 de Junho, reconheço como de protecção integrada de figueiral e frutos secos (amendoeira, aveleira, castanheiro e nogueira) e produção integrada na cultura de prunóideas (pessegueiro, cerejeira e ameixeira) a organização de agricultores seguidamente indicada, a qual já se encontra reconhecida como de protecção integrada nas culturas de pomóideas, prunóideas e vinha pelo despacho n.º 8865/97, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 8 de Outubro de 1997, e protecção integrada na cultura do olival e produção integrada nas culturas do olival, pomóideas e vinha pelo despacho n.º 16 947/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 13 de Agosto de 2001, procedendo assim ao alargamento do reconhecimento:
AAPIM - Associação de Agricultores para a Produção Integrada de Frutos da Montanha, associação com sede na Avenida do Monsenhor Mendes do Carmo, 23, rés-do-chão, esquerdo, freguesia de São Vicente, concelho da Guarda, distrito da Guarda, e com o número de identificação de pessoa colectiva 503252824.
20 de Dezembro de 2004. - O Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, David Ribeiro de Sousa Geraldes.
