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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 26 148/2005 (2.ª série). - Alguns representantes do Centro Minerva - Cooperação e Relações Internacionais pretendem deslocar-se à República Checa entre os dias 5 e 12 de Janeiro de 2006, a fim de efectuar acções de cooperação com os cursos de língua portuguesa ministrados nas Universidades de Masaryk, em Brno, e da Palacly, em Olomopuc.
Atendendo ao inegável interesse do intercâmbio cultural que a referida deslocação proporciona, entende o Governo adoptar as providências adequadas a permitir a participação dos elementos do mencionado grupo que sejam funcionários ou agentes do Estado.
Assim, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e ao abrigo da competência que me foi subdelegada pela alínea b) do n.º 4 do despacho n.º 14 405/2005 (2.ª série) do Ministro da Presidência, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Junho de 2005, determino que os responsáveis dos serviços públicos de que dependem os funcionários ou agentes que integram o Centro Minerva - Cooperação e Relações Internacionais considerem os mesmos em exercício efectivo de funções durante o período de deslocação.
6 de Dezembro de 2005. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Jorge Lacão Costa.