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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 26 149/2005 (2.ª série). - A Associação dos Antigos Tunos da Universidade de Coimbra pretende deslocar-se à Região Autónoma dos Açores de 7 a 13 de Dezembro de 2005 para a realização de dois concertos de Natal, a convite da AMI - Associação Médica Internacional, para apoio à abertura das suas duas delegações naquela Região Autónoma e para angariação de fundos, tendo vindo solicitar que os funcionários públicos que a integram possam ser considerados em efectividade de serviço durante o período da deslocação.
Encontram-se nessas condições António Augusto Pedrosa Ferreira de Mesquita, Daniel Henrique de Oliveira Tapadinhas e José Augusto Sobral Santos Paulo, professores do Conservatório de Música de Coimbra, António Alexandrino de Figueiredo Matos, professor da Escola Secundária de Vouzela, Margarida Maria Pereira da Silva, professora da Escola EB 2,3 do Cadaval, Alberto Costa, director de serviços do Instituto do Emprego e Formação Profissional, José Silva Ferreira, médico do Centro de Saúde de Montemor-o-Velho, Antonieta Galdino Dias, médica do serviço de neuroradiologia dos Hospitais da Universidade de Coimbra, Gonçalo Jorge Neves de Matos Costa, médico do serviço de neurocirurgia do Hospital de São Teotónio de Viseu, Armando Vicente Duarte, especialista de informática do Centro Hospitalar de Coimbra, Heitor Ferreira Lopes, técnico de orientação escolar e social do Estabelecimento Prisional de Coimbra, e José Rodrigues Gomes Pereira, procurador-geral-adjunto no Tribunal da Relação de Lisboa.
Atendendo ao inegável interesse cultural associado a este evento, enquadrado, aliás, numa iniciativa da AMI - Assistência Médica Internacional, instituição de utilidade pública de carácter humanitário, entende o Governo adoptar as providências adequadas a permitir que os elementos do mencionado grupo que sejam funcionários ou agentes do Estado beneficiem de regime idêntico ao concedido aos membros de outros grupos culturais.
Assim, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e ao abrigo da competência que me foi subdelegada pela alínea b) do n.º 4 do despacho n.º 14 405/2005 (2.ª série) do Ministro da Presidência, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Junho de 2005, determino que os responsáveis dos serviços públicos de que dependem os referidos membros da Associação dos Antigos Tunos da Universidde de Coimbra considerem os mesmos em exercício efectivo de funções durante o período da deslocação.
6 de Dezembro de 2005. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Jorge Lacão Costa.