Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 26 153/2007
No quadro da legislação sobre o sector empresarial do Estado recentemente publicada, designadamente o Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de Agosto, a Direcção-Geral do Tesouro e Finanças viu reforçadas as suas atribuições em matéria de apoio ao exercício da função accionista do Estado.
Por outro lado, a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 21/2007, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 273/2007, de 30 de Julho, diploma que aprovou a orgânica da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, definindo a respectiva missão, atribuições e tipo de organização interna, estabelece que nas áreas de actividade relativas à estratégia do sector empresarial do Estado é adoptado o modelo de estrutura matricial.
Nesta conformidade, através do despacho n.º 936/07-SETF, de 21 de Setembro, do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, foi determinada a constituição do Gabinete de Acompanhamento do Sector Empresarial do Estado, das Parcerias Público-Privadas e das Concessões (GASEPC), com as competências previstas no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 21/2007, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 273/2007, de 30 de Julho.
Em face do exposto, ao abrigo do disposto no artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de Abril, e no artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 21/2007, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 273/2007, de 30 de Julho, determino o seguinte:
1 - A constituição da equipa multidisciplinar Gabinete para o Acompanhamento do Sector Empresarial do Estado, das Parcerias Público-Privadas e das Concessões, abreviadamente designada GASEPC, a qual tem como objectivo o acompanhamento técnico das questões mais relevantes do sector empresarial do Estado, das parcerias público-privadas e das concessões.
2 - A designação como chefe da equipa multidisciplinar do licenciado Carlos António Lopes Pereira, técnico superior do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, pelo prazo de um ano, renovável, com estatuto remuneratório equiparado a director de serviços.
3 - O presente despacho produz efeitos na data da respectiva assinatura.
25 de Setembro de 2007. - O Director-Geral, Carlos Durães da Conceição.