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Ato Original
Despacho n.º 26171/2008
Ao abrigo do disposto nos n.º 3 e 4, do artigo 25.º-A, da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, e nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no vice-presidente do Instituto Português da Juventude, I.P., licenciado Rui Guilherme Matias Rodrigues Susana, a minha competência de representar o IPJ. I.P. junto do Conselho de Fundadores da Fundação para a Divulgação das Tecnologias de Informação - FDTI - conforme decorre da alínea a), do n.º 1, do artigo 7.º, dos Estatutos daquela Fundação, bem como, de praticar todos os actos daí decorrentes, nos termos da legislação aplicável.
30 de Setembro de 2008. - A Presidente, Helena Alves.
