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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 262/2010
Nos termos das disposições conjugadas do n.º 12 do artigo 3.º, dos n.os 1 e 3 do artigo 8.º, do n.º 1 do artigo 10.º e do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 321/2009, de 11 de Dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional, e atento o disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 3 do artigo 38.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, pelo Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de Abril, que operou a sua republicação, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, bem como o previsto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP), e nos artigos 109.º e 110.º do mencionado CCP, delego:
1 - No Secretário de Estado da Segurança Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências no âmbito da gestão e da segurança social:
1.1 - As minhas competências próprias relativas aos seguintes serviços e organismos, incluindo comissões, programas ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito:
a) Direcção-Geral da Segurança Social;
b) Instituto de Informática, I. P.;
c) Instituto da Segurança Social, I. P.;
d) Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.;
e) Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P.;
f) Fundo de Garantia Salarial;
g) Conselho Nacional de Segurança Social;
h) Comissão Nacional do Rendimento Social de Inserção;
i) Comissão de Gestão do Programa de Apoio Integrado a Idosos;
j) Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;
l) Caixas de Previdência Social;
m) Controlador Financeiro;
1.2 - As minhas competências próprias em matéria de modernização de todos os serviços e organismos referidos no número anterior, sem prejuízo da articulação com o meu Gabinete.
2 - No Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Valter Victorino Lemos, com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências no âmbito da gestão, do emprego e da formação profissional:
2.1 - As minhas competências próprias relativas aos seguintes serviços e organismos, incluindo comissões, programas ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito:
a) Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.;
b) Agência Nacional para a Qualificação, I. P.;
c) Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo, I. P, a externalizar com a criação da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social - Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada, nos termos do Decreto-Lei n.º 282/2009, de 7 de Outubro;
d) Conselho Nacional da Formação Profissional;
e) Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego;
f) Agência Nacional para a Gestão do Programa Aprendizagem ao Longo da Vida;
g) Regime de Incentivo às Microempresas;
2.2 - As minhas competências relativas a programas extintos ou em fase de extinção, no que respeita a quaisquer assuntos pendentes ou decisões que decorram da situação em que aqueles se encontram:
a) Gabinete de Gestão EQUAL;
b) Programa Operacional de Emprego, Formação e Desenvolvimento Social (POEFDS);
c) Intervenções desconcentradas do emprego, formação e desenvolvimento social;
d) Programa Operacional Formação Profissional e Emprego - PESSOA;
e) Subprograma Integração Económica e Social dos Grupos Desfavorecidos - Integrar;
f) Iniciativas comunitárias Emprego e ADAPT;
2.3 - As minhas competências próprias em matéria de modernização de todos os serviços e organismos referidos no número anterior, sem prejuízo da articulação com o meu Gabinete;
2.4 - As competências para aprovar e autorizar o funcionamento dos cursos de especialização tecnológica, nos termos da legislação aplicável.
3 - Na Secretária de Estado Adjunta e da Reabilitação, Idália Maria Marques Salvador Serrão de Menezes Moniz, com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências no âmbito da gestão, da reabilitação e da família:
3.1 - As minhas competências próprias relativas aos seguintes serviços e organismos, incluindo comissões, programas ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito:
a) Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.;
b) Casa Pia de Lisboa, I. P.;
c) Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco;
d) Comissão para a Promoção de Políticas de Família;
e) Conselho Consultivo das Famílias;
f) Conselho Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência;
g) Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado;
3.2 - As minhas competências próprias em matéria de modernização de todos os serviços e organismos referidos no número anterior, sem prejuízo da articulação com o meu Gabinete.
4 - Nos termos e ao abrigo do disposto na parte final do n.º 3 do artigo 38.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, pelo Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de Abril, que operou a sua republicação, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pelo presente despacho limito a competência para autorização de despesa dos conselhos directivos dos institutos públicos, dotados de autonomia financeira, até 1 milhão de euros, 1,5 milhões de euros e 2,5 milhões de euros no que se refere, respectivamente, às despesas enunciadas nas alíneas b) dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
5 - Delego nos respectivos Secretários de Estado as minhas competências próprias, com a faculdade de subdelegação, em matéria de realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, no âmbito do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, relativos aos serviços e organismos mencionados nos n.os 1.1, 2.1, 2.2 e 3.1.
6 - Delego, ainda, no Secretário de Estado da Segurança Social a minha competência própria em matéria de aprovação dos orçamentos e demais assuntos de natureza orçamental e financeira relativos aos serviços e organismos referidos nos n.os 1.1, 2.1, 2.2. e 3.1 do presente despacho.
7 - A delegação a que se referem os n.os 1.1, 2.1, 2.2 e 3.1 do presente despacho compreende as competências para apreciação e decisão de todos os procedimentos administrativos que corram pelos serviços ou organismos mencionados naqueles números, bem como dos processos judiciais em que os mesmos intervenham.
8 - As competências agora delegadas compreendem a possibilidade de os Secretários de Estado superintenderem e despacharem os assuntos relativos a qualquer serviço ou organismo do Ministério, desde que os mesmos se encontrem integrados em razão da matéria no âmbito de atribuições definidas através do presente despacho.
9 - Delego na Secretária de Estado Adjunta e da Reabilitação, atendendo à transversalidade das matérias envolvidas, as competências para superintender e despachar directamente com os serviços e organismos deste Ministério os assuntos relativos às áreas da deficiência, das crianças e jovens em risco, da violência doméstica, do voluntariado e da família, sem prejuízo da necessária articulação com o Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social, sempre que daí decorra a assumpção de encargos não previstos aquando da elaboração dos orçamentos dos serviços e organismos deste Ministério.
10 - Sem prejuízo do disposto no presente despacho, mantenho a competência para superintender e despachar sobre os assuntos relacionados com os seguintes serviços, organismos e entidades:
a) Secretaria-Geral;
b) Gabinete de Estratégia e Planeamento;
c) Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho;
d) Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social;
e) Autoridade para as Condições do Trabalho;
f) Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P.;
g) Programa Operacional Potencial Humano (POPH) do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN);
h) Programa para a Inclusão e Cidadania (PIEC);
i) Fundação INATEL;
j) Observatório do Emprego e Formação Profissional;
l) Conselho Nacional de Higiene e Segurança no Trabalho.
11 - Ratifico todos os actos entretanto praticados no âmbito das delegações constantes do presente despacho.
23 de Dezembro de 2009. - A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria Helena dos Santos André.
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