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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 26 220/2000 (2.ª série). - Considerando que a SDT, Electrónica, S. A., requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro, o acesso ao exercício da actividade de comércio de armamento, com proposta de alteração dos seus estatutos;
Considerando que a alteração do objecto social proposto pela SDT, Electrónica, S. A., é adequada ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro, de modo a incluir o comércio de armamento na sua actividade;
Considerando que a Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência do Ministério da Economia, ouvida nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro, considerou não ter observações a emitir nos termos dos grandes princípios da concorrência, estabelecidos no Decreto-Lei n.º 371/93, de 29 de Outubro;
Considerando que a empresa SDT, Electrónica, S. A., cumpre os requisitos cumulativos para autorização do exercício do comércio de armamento, previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro;
Considerando a competência delegada pelo despacho n.º 20 927/2000 (2.ª série), de 18 de Outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, conjugada com o n.º 4 do artigo 4.º e com o n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro:
Determino autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro, a empresa SDT, Electrónica, S. A., com a sede em Lisboa, a exercer a actividade do comércio de armamento, com a seguinte alteração do seu objecto social:
"A sociedade tem por objecto por ela própria ou por conta de terceiros, seja por intermédio de terceiros, particulares ou sociedades, seja conjuntamente, seja em participação ou sob qualquer outra forma, estudar, importar, montar, instalar, reparar, representar, comprar e vender qualquer material electrónico profissional, bem como as matérias-primas e peças acessórias necessárias ou que digam respeito à montagem desses materiais.
A sociedade tem ainda como objecto o exercício da actividade de indústria e comércio de bens e tecnologias militares."
7 de Novembro de 2000. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional, José Manuel Silva Mourato.