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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 26 257/2000 (2.ª série). - Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 75/2000, de 9 de Maio, faz-se público que, por meus despachos de 5 de Dezembro de 2000, foi reconhecida a representatividade como associações de imigrantes e seus descendentes, para os efeitos previstos na Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, às seguintes associações, de que se indica o respectivo âmbito:
Associação Cabo-Verdiana do Seixal - âmbito local;
Associação dos Filhos e Amigos da Ilha de Jeta - Núcleo de Portugal (AFAIJE) - âmbito local;
Associação de Solidariedade Social - ASSOMADA - âmbito local;
ACBBA, Associação Coligativa Bissau Biombo e Amigos - âmbito local;
Associação Geração Nova (AGENOVA) - âmbito local;
Associação da Comunidade de São Tomé e Príncipe em Portugal (ACOSP) - âmbito regional;
Associação Espaço da Comunidade Cabo-Verdiana (ECC-CO) - âmbito regional;
Associação dos Antigos Alunos do Ensino Secundário de Cabo Verde - âmbito regional;
Centro Cultural Africano - âmbito regional.
5 de Dezembro de 2000. - O Alto Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas, José Leitão.