Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 26 257/2002 (2.ª série). - Considerando que nos termos da Lei n.º 1/73, de 2 de Janeiro, e ao abrigo do despacho do SETF n.º 7319/97 (2.ª série) de 18 de Agosto, foi concedida a garantia do Estado às obrigações de capital e juros do empréstimo obrigacionista, no valor de 40 milhões de contos, emitido pela Parque EXPO 98;
Considerando que a Parque EXPO tem necessidade de proceder à reestruturação deste empréstimo, alterando as respectivas condições financeiras;
Considerando que é de interesse para a economia nacional que a Parque EXPO leve a bom termo o seu plano estratégico de médio prazo;
Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão do Crédito Público, nos temos da alínea m) do n.º 1 do artigo 6.º dos respectivos Estatutos;
Instruído o processo pela Direcção-Geral do Tesouro, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro:
Autorizo ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos do despacho n.º 14 394/2002 (2.ª série), de 13 de Junho, da Ministra de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 26 de Junho de 2002, a manutenção da garantia pessoal do Estado concedida ao empréstimo obrigacionista emitido pela Parque EXPO, no valor de 40 milhões de contos, alterado nos seguintes termos:
Taxa de juro - a taxa de juro nominal aplicável a cada um dos períodos de juros será variável e igual à "Euribor 6 meses" cotada no segundo "dia útil target" imediatamente anterior à data de início de cada período de juros, adicionada de 0,12%. Por "Euribor 6 meses" entende-se a taxa patrocinada pela Federação Bancária Europeia em associação com a Associação Cambista Internacional resultante do cálculo da média das taxas de depósitos interbancários para o prazo de seis meses denominados em euro, oferecidas na zona da União Económica e Monetária entre bancos de primeira linha, cotada para valor spot (TARGET+2), na base Actual/360, e divulgada cerca das 11 horas de Bruxelas, na página EURIBOR01 da REUTERS, ou noutra página que a substitua, ou no caso de a REUTERS cessar a divulgação, na página de outra agência que a divulgue. Por "dias úteis target" entende-se aqueles dias em que o sistema de pagamentos TARGET esteja em funcionamento.
Pagamento de juros - os juros serão pagos semestral e postecipadamente a 19 de Maio e a 19 de Novembro de cada ano.
Prazo do empréstimo - 11 anos.
Reembolso - o reembolso das obrigações será efectuado em três prestações (cada uma, uma "prestação de reembolso"), por redução do valor nominal, de acordo com a seguinte calendarização:
50% no final do 8.º ano, ou seja, em 19 de Novembro de 2005;
25% no final do 9.º ano, ou seja, em 19 de Novembro de 2006;
25% no final do 11.º ano, ou seja, em 19 de Novembro de 2008;
salvo se o emitente vier a exercer opção de reembolso antecipado (call option) prevista na presente ficha técnica, caso em que os valores por obrigação atrás referidos e que não tenham ainda sido reembolsados serão deduzidos pro rata do montante reembolsado antecipadamente por obrigação.
Reembolso antecipado - poderá ser efectuado reembolso antecipado por parte do emitente (call option), total ou parcialmente, neste último caso por redução do valor nominal, em 19 de Novembro de 2005, 19 de Novembro de 2006 ou em 19 de Novembro de 2007, desde que seja publicada tal intenção no boletim de cotações da Euronext Lisbon - Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados e num jornal de grande circulação, com pelo menos 30 dias de antecedência. Até 30 de Dezembro de 2002 (inclusive), cada obrigacionista poderá solicitar o reembolso antecipado (put option), sem qualquer penalização, das obrigações de que seja titular. Os obrigacionistas que pretendam exercer este seu direito deverão notificar por escrito o emitente, em carta registada com aviso de recepção dirigida à sede social do emitente, o qual, em 19 de Maio de 2003, reembolsará as obrigações para as quais tenha sido exercida a opção de reembolso antecipado (put option), bem como liquidará os respectivos juros contados até àquela data.
14 de Novembro de 2002. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho.