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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 26 258/2000 (2.ª série). - Considerando que através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/98, de 30 de Julho, e do despacho n.º 14 317/98 (2.ª série), de 4 de Agosto, do Ministro das Finanças, foi autorizada a concessão da garantia pessoal do Estado a 35,28% de PTE 608 000 000, respeitante ao total do empréstimo bancário concedido por um sindicato bancário à COFINCA - Comércio e Indústria de Confecções, S. A., tendo em 25 de Agosto de 1998, por meio da declaração de garantia n.º I/2351/SGEEB5, sido realizada a sua concessão;
Considerando que esta operação se inseriu no âmbito da candidatura apresentada pela COFINCA ao abrigo do Sistema de Garantia do Estado a Empréstimos Bancários (SGEEB), criado pelo Decreto-Lei n.º 127/96, de 10 de Agosto, no âmbito do Quadro de Acção para a Recuperação de Empresas em Situação Financeira Difícil (QARESD), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/96, de 4 de Julho, tendo sido considerado de manifesto interesse para a economia nacional;
Considerando que a COFINCA foi obrigada a um inevitável adiamento de decisões vitais para a sua recuperação e confrontada, entretanto, com condições de mercado particularmente difíceis, que a levaram a solicitar o adiamento do prazo do empréstimo de oito para nove anos;
Considerando a disponibilidade de todos os membros do sindicato bancário em reescalonar, nos termos propostos, o plano do empréstimo bancário;
Considerando que a possibilidade de alteração das condições do empréstimo em apreço se encontra prevista na alínea b) do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 127/96, de 10 de Agosto, e na cláusula 20.ª do contrato de financiamento;
Considerando o parecer favorável emitido pela Comissão Técnica do Sistema de Garantias (CTSG), à manutenção da garantia pessoal do Estado prestado à COFINCA, nos termos propostos pela empresa:
Autorizo a manutenção da garantia pessoal do Estado a 35,28% do empréstimo bancário contraído pela COFINCA - Comércio e Indústria de Confecções, S. A., o qual ascende a PTE 608 000 000, com as alterações objecto do aditamento ao Acordo de Consolidação de Dívida e Empréstimo à COFINCA - Comércio e Indústria de Confecções, S. A., ao abrigo do Sistema de Garantia do Estado a Empréstimos Bancários, a celebrar entre o sindicato bancário, liderado pelo Banco Comercial Português, S. A., e a COFINCA - Comércio e Indústria de Confecções, S. A., o qual prevê o reescalonamento do plano do empréstimo bancário, dilatando o seu prazo de oito para nove anos.
21 de Novembro de 2000. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Manuel Pedro da Cruz Baganha.