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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 26 270/2004 (2.ª série). - Alguns meses volvidos desde a publicação do meu despacho n.º 19 916/2004 (2.ª série), pelo qual deleguei competências, tendo em conta os objectivos de funcionalidade e eficácia que pretendo garantir, em cada momento, ao processo decisório, determino o seguinte:
1 - São revogados a alínea 10) do n.º 1 e o n.º 10 da alínea a) do n.º 4.
2 - São aditados à alínea a) do n.º 3 os seguintes preceitos:
"7) Agência de Controlo das Ajudas Comunitárias no Sector do Azeite;
8) Auditor do Ambiente, sem prejuízo do disposto na alínea 4) do n.º 5;
9) Competências referentes a assuntos de gestão corrente, nomeadamente as expressamente delegadas ao abrigo dos n.os 6 e 7 do presente despacho relativamente ao Instituto de Financiamento e Apoio da Agricultura e Pescas e ao Instituto Nacional de Garantia Agrícola."
3 - A alínea 5) do n.º 1 passa a ter a seguinte redacção:
"Instituto de Financiamento a Apoio da Agricultura e Pescas e Instituto Nacional de Garantia Agrícola, com excepção do previsto no n.º 9 da alínea a) do n.º 3 e dos assuntos referentes ao Fundo Florestal Permanente, de acordo com a alínea 6) do n.º 5."
29 de Novembro de 2004. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Carlos Henrique da Costa Neves.
