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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 26 280/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 27/2005, de 4 de Fevereiro, e ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, e nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, delego no meu chefe de gabinete, Dr. Luís Pascoal, os poderes que me estão legalmente conferidos, designadamente:
a) Autorizar despesas de bens e serviços nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e da Lei n.º 2/2004, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5/2005, de 30 de Agosto, dentro dos limites consagrados;
b) Despachar assuntos de gestão corrente do pessoal afecto ao Gabinete e aos Centros Nacionais de Apoio ao Imigrante (CNAI) existentes em Lisboa e no Porto;
c) Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, quando esta seja da competência do membro do Governo;
d) Coordenar a elaboração das propostas do plano de actividades, orçamento anual, balanço social e relatório de actividades;
e) Coordenar e assegurar a intervenção do Alto-Comissariado junto das instituições públicas presentes nos CNAI, no âmbito dos protocolos em vigor;
f) Coordenar e assegurar o normal andamento da execução dos protocolos anuais firmados com os CNAI;
g) Despachar os assuntos de gestão corrente no funcionamento da Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial, designadamente na preparação, coordenação e organização das respectivas reuniões, bem como na operacionalização e articulação com as demais entidades públicas intervenientes nos processos previstos na Lei n.º 134/99, de 28 de Agosto, e na Lei n.º 18/2004, de 11 de Maio;
h) Representar-me, durante as minhas ausências e impedimentos, nas referidas reuniões da Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial.
2 - Delego ainda a competência para a prática de actos correntes relativos às funções específicas do Gabinete ou de processos que nele tramitem e sobre os quais tenha havido orientação prévia, nomeadamente os que se refiram a decisões sobre requerimentos.
3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
14 de Outubro de 2005. - O Alto-Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas, Rui Marques.
