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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 263/2005 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 180/95, de 26 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 110/96, de 2 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 240/99, de 25 de Junho, reconheço como de produção integrada nas culturas da vinha e citrinos a organização de agricultores seguidamente indicada, a qual já se encontra reconhecida como de protecção integrada nas culturas da vinha e citrinos, pelo despacho n.º 2944/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 6 de Fevereiro de 2002, procedendo assim ao alargamento do reconhecimento:
A Pipa - Associação de Protecção Integrada, associação com sede na Adega Cooperativa de Lagoa, freguesia de Lagoa, concelho de Lagoa, distrito de Faro, e com o número de identificação de pessoa colectiva 504904680.
20 de Dezembro de 2004. - O Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, David Ribeiro de Sousa Geraldes.
