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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 26 301/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, e no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, delego no chefe do meu gabinete, Dr. Ulisses Manuel Brandão Pereira, os poderes para a prática dos seguintes actos:
a) Efectuar a gestão do orçamento do Gabinete, incluindo a autorização das alterações orçamentais que se revelem necessárias à sua execução, desde que não careçam da intervenção do Ministério das Finanças;
b) Despachar os assuntos de gestão corrente do Gabinete;
c) Autorizar actos correntes relativos às funções específicas do Gabinete sobre as quais tenha havido orientação prévia, nomeadamente os que se refiram a decisões sobre requerimentos que deles careçam;
d) Autorizar deslocações em serviço do Gabinete, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo o transporte por via aérea e a utilização de viatura própria ou de aluguer, bem como a emissão das correspondentes requisições de transporte e o processamento das respectivas despesas e abonos, nos termos legais, designadamente do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
e) Autorizar o pessoal do Gabinete a conduzir viaturas oficiais, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro;
f) Autorizar a requisição de passaportes especiais, nos termos do n.º 3 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cujas viagens constituam encargos do Gabinete;
g) Efectuar a gestão do pessoal do meu Gabinete;
h) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, bem como o respectivo pagamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
i) Autorizar a inscrição e participação do pessoal do Gabinete ou a ele afecto em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional ou no estrangeiro;
j) Autorizar a constituição e movimentação de fundos de maneio, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho;
l) Autorizar as despesas com refeições do pessoal do Gabinete ou afecto ao mesmo, nos termos das disposições legais aplicáveis;
m) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
n) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta das dotações do orçamento do Gabinete, até aos limites previstos para os directores-gerais, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º e do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 24 de Novembro de 2004, ficando, por este meio, ratificados todos os actos praticados, desde aquela data, pelo chefe do meu Gabinete que se incluam no âmbito da presente delegação de poderes.
25 de Novembro de 2004. - O Ministro da Juventude, Desporto e Reabilitação, Henrique José Monteiro Chaves.
