Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 26 304/2004 (2.ª série). - O Ministério da Defesa Nacional pretende celebrar um contrato de fornecimento de combustíveis e lubrificantes de operação, a utilizar em bens militares de natureza operacional dos ramos das Forças Armadas Portuguesas. Por razões que se prendem com a segurança nacional e com a preocupação em assegurar a invulnerabilidade das suas estruturas, o Ministério da Defesa Nacional deve evitar a divulgação a terceiros de informações relativas a esse equipamento operacional e respectivo enquadramento logístico.
A realização de um procedimento de concurso público ou de concurso limitado por prévia qualificação para o fornecimento referido teria como consequência imediata a exposição a terceiros de informações que o Ministério da Defesa Nacional, por razões de segurança nacional, pretende salvaguardar do conhecimento geral, relacionadas com equipamento operacional dos ramos das Forças Armadas Portuguesas e respectivo enquadramento logístico. De facto, no contexto de um concurso público, a possibilidade alargada de aquisição das respectivas peças concursais e de participação no correspondente acto público significariam a exposição inadmissível de informações que o Ministério da Defesa Nacional pretende proteger. Da mesma forma, mesmo num contexto de concurso limitado por prévia qualificação, se o respectivo anúncio de concurso deveria incluir diversas informações relativas ao contrato que se pretende celebrar, as peças concursais teriam, igualmente, de ser fornecidas aos candidatos qualificados que o solicitassem e o acesso ao acto público não poderia ser condicionado, o que significa que, à semelhança do que se passa num cenário de concurso público, as informações relativas ao equipamento operacional em causa e respectivo enquadramento logístico não deixariam de ficar expostas, de forma igualmente inadmissível.
E isto porque essas peças concursais incluiriam, necessariamente, informações abrangidas por segredo militar, como sejam: i) características e especificações técnicas dos bens militares de natureza operacional; ii) locais de abastecimento desses mesmos bens; iii) localização e descrição da estrutura logística associada à sua utilização; iv) locais de estacionamento dos bens militares de natureza operacional abastecidos; v) capacidade de armazenamento de combustível e lubrificantes nas várias bases territoriais dispersas; vi) capacidade de resposta de cada uma das estruturas beneficiadas pelo fornecimento de combustível e lubrificantes operacionais, em função da sua capacidade de armazenamento, e, entre o mais, vii) quantidades de combustível e lubrificantes necessários para a utilização dos referidos bens militares.
Além de vitais, estas informações retratam uma significativa parte da estrutura de organização e funcionamento dos ramos das Forças Armadas Portuguesas, no segmento vocacionado para a defesa, protecção e segurança nacional, cuja eficácia depende, em larga medida, da restrição na sua divulgação a terceiros.
Assim sendo, tendo presente que informações vitais dos ramos das Forças Armadas Portuguesas ficariam inteiramente expostas ao conhecimento de terceiros, caso se optasse por um procedimento adjudicatório de concurso público ou de concurso limitado por prévia qualificação, e que a exposição de informações sobre as estruturas logísticas do sector da defesa nacional e sobre bens militares de natureza operacional vulnerabilizaria, de forma inaceitável, a sua eficácia e, consequentemente, a própria defesa e segurança nacional, impõe-se reconhecer que a segurança do Estado Português exige, justamente, que o procedimento contratual de fornecimento de combustíveis e lubrificantes de natureza operacional não esteja sujeito às disposições legais previstas nos artigos 78.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
Nestes termos e no exercício da competência prevista no artigo 77.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, reconheço a excepção prevista na alínea i) do n.º 1 do mesmo preceito, excluindo do regime dos capítulos III e seguintes daquele diploma o fornecimento de combustíveis e lubrificantes de operação a utilizar em bens militares de natureza operacional dos ramos das Forças Armadas Portuguesas.
22 de Junho de 2004. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.
