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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 26 324-H/2006
Pelo despacho n.º 14 486-D/2004 (2.ª série), de 24 de Junho, do Secretário de Estado das Obras Públicas, publicado no suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 20 de Julho de 2004, foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à execução da obra da variante à EN 238 entre proximidades de Ferreira do Zêzere e a EN 110.
No entanto, verificou-se agora a necessidade de rectificar elementos identificativos das parcelas de terreno constantes da declaração de utilidade pública citada, bem como declarar a utilidade pública, com carácter de urgência, de áreas adicionais necessárias à execução desta obra.
Considerando, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 239/2004, de 21 de Dezembro, que ao Instituto das Estradas de Portugal sucedeu a EP - Estradas de Portugal, E. P. E., a qual assumiu automaticamente a universalidade dos direitos e obrigações, legais e contratuais, que integravam a esfera jurídica do antecessor, no momento da transformação, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho n.º 16 229/2005 (2.ª série), de 7 de Julho, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 26 de Julho de 2005, a rectificação da declaração de utilidade pública referida e a utilidade pública das áreas adicionais necessárias à obra, de acordo com as correcções agora introduzidas, conforme mapa de expropriações e planta parcelar, cuja publicação se promove em anexo, mantendo-se em vigor todos os actos até ao momento praticados.
30 de Novembro de 2006. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
Mapa de expropriações
Variante à EN 238 entre proximidades de Ferreira do Zêzere e a EN 110 (IC 3)
