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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 26352/2008
Considerando que, nos termos conjugados do disposto no n.º 2 do artigo 1.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e no artigo 18.º e nos n.os 1 e 3 do artigo 19.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de Abril, por despacho de 5 de Julho de 2007, foi nomeado, em regime de substituição, o Prof. Doutor Júlio Martins Montalvão e Silva presidente do conselho directivo do Instituto Tecnológico e Nuclear, I. P., com efeitos a 1 de Maio de 2007;
Considerando que foi requerida a autorização para acumulação de funções executivas com a actividade de docência, determina-se que é autorizada, com efeitos a 1 de Maio de 2007, a acumulação de funções por parte do Prof. Doutor Júlio Martins Montalvão e Silva, presidente do conselho directivo do Instituto Tecnológico e Nuclear, I. P., com o exercício de funções docentes no Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, diploma que aprovou o Estatuto do Gestor Público, aplicável ex vi do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 156/2007, de 27 de Abril.
1 de Outubro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.