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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 26 395/2001 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2001, de 13 de Novembro, as remunerações e demais regalias dos membros do conselho directivo do Instituto de Seguros de Portugal são fixadas por despacho do Ministro das Finanças, devendo ser equivalentes às dos membros dos órgãos de administração das restantes autoridades de supervisão financeira.
Assim, determino o seguinte:
1) A remuneração do presidente do conselho directivo do Instituto de Seguros de Portugal é equiparado à remuneração
do vice-governador do Banco de Portugal responsável pela supervisão bancária;
2) A remuneração do vice-presidente do conselho directivo do Instituto de Seguros de Portugal é fixada em 92,5% da remuneração do seu presidente;
3) A remuneração dos vogais do conselho directivo do Instituto de Seguros de Portugal é fixada em 85% da remuneração do seu presidente;
4) O presente despacho produz efeitos a partir de 7 de Dezembro de 2001.
11 de Dezembro de 2001. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins.