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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 26 398/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e do n.º 3 do despacho n.º 22 265/2001 (2.ª série), de 26 de Setembro, do Secretário de Estado do Orçamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 29 de Outubro de 2001, delego e subdelego nos subdirectores-gerais adiante identificados as seguintes competências:
1.1 - No licenciado Luís Manuel Correia Abrantes Pinheiro a coordenação e os poderes que me estão legalmente conferidos relativamente aos assuntos que correm pela Direcção de Serviços de Comparticipações e pela Direcção de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial, designadamente para a prática dos seguintes actos:
a) Assinar toda a correspondência relativa aos processos que correm pelos serviços sob a sua coordenação;
b) Autorizar as comparticipações em despesas por apoio domiciliário e por internamento em lares, bem como a atribuição das prestações previstas na alínea d) do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 279/99, de 26 de Julho;
c) Praticar os actos constantes dos n.os 23, 25, 26, 27, 29, 34 e 35 do mapa II anexo à Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
d) Autorizar as alterações orçamentais da competência do director-geral;
e) Autorizar as despesas com obras e aquisição de bens e serviços até ao montante de 5000 contos;
f) Praticar os actos constantes dos n.os 41 a 46 do mapa II anexo à Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, quando respeitantes a funcionários de categoria igual ou superior a chefe de divisão dos departamentos sob a sua coordenação e quando os cargos dirigentes das unidades orgânicas que integram os mesmos não se encontrem providos;
g) Injustificar faltas e autorizar as alterações ao plano anual de férias, no que se refere ao pessoal afecto aos serviços sob a sua coordenação;
h) Autorizar a inscrição e participação do pessoal afecto aos serviços sob a sua coordenação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional e que não impliquem encargos.
1.2 - No licenciado António José Henriques Filipe a coordenação e os poderes que me estão legalmente conferidos relativamente aos assuntos que correm pela Direcção de Serviços de Beneficiários, pela Direcção de Serviços de Administração, pela Direcção de Serviços de Sistemas de Informação e pela Divisão de Informação e Relações Públicas, designadamente para a prática dos seguintes actos:
a) Assinar toda a correspondência relativa aos processos que correm pelos serviços sob a sua coordenação;
b) Autorizar a inscrição de beneficiários e a manutenção, alterações, suspensão e anulação dessa qualidade, bem como a emissão dos cartões de identificação;
c) Autorizar a emissão de todos os formulários previstos no Regulamento (CE) n.º 1606/98, do Conselho, de 29 de Junho, com excepção dos formulários E-112;
d) Celebrar acordos nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro, bem como proceder à respectiva homologação;
e) Praticar os actos constantes dos n.os 41 a 46 do mapa II anexo à Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, quando respeitantes a funcionários de categoria igual ou superior a chefe de divisão dos departamentos sob a sua coordenação e quando os cargos dirigentes das unidades orgânicas que integram os mesmos não se encontrem providos;
f) Injustificar faltas e autorizar as alterações ao plano anual de férias, no que se refere ao pessoal afecto aos serviços sob a sua coordenação;
g) Autorizar a inscrição e participação do pessoal afecto aos serviços sob a sua coordenação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional e que não impliquem encargos;
h) Assinar os termos de aceitação do pessoal, salvo nos casos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
i) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, de acordo com os dispositivos legais em vigor.
1.3 - Na licenciada Maria do Rosário Furtado Soares Quítalo Marvão a coordenação e os poderes que me estão legalmente conferidos relativamente aos assuntos que correm pela Direcção de Serviços de Prestadores de Cuidados de Saúde e pelo Departamento de Consultoria Médica e Verificação da Doença, designadamente para a prática dos seguintes actos:
a) Assinar toda a correspondência relativa aos processos que correm pelos serviços sob a sua coordenação;
b) Autorizar a emissão de formulários E-112 e o recurso aos cuidados médicos no estrangeiro nos termos do n.º 1 do artigo 31.º e artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro;
c) Celebrar acordos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro;
d) Praticar os actos constantes dos n.os 41 a 46 do mapa II anexo à Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, quando respeitantes a funcionários de categoria igual ou superior a chefe de divisão dos departamentos sob a sua coordenação e quando os cargos dirigentes das unidades orgânicas que integram os mesmos não se encontrem providos;
e) Injustificar faltas e autorizar as alterações ao plano anual de férias, no que se refere ao pessoal afecto aos serviços sob a sua coordenação;
f) Autorizar a inscrição e participação do pessoal afecto aos serviços sob a sua coordenação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional e que não impliquem encargos.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 4 de Julho de 2001, ficando por esta meio ratificados os actos entretanto praticados pelos subdirectores-gerais da ADSE acima identificados no âmbito da delegação e subdelegação de competências.
29 de Novembro de 2001. - O Director-Geral, Adalberto Casais Ribeiro.