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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 26 407-A/2000 (2.ª série). - Por deliberação de 20 de Dezembro de 2000 da Comissão Permanente da Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea (EUROCONTROL), alargada aos representantes dos Estados não membros desta Organização que participam no Sistema de Taxas de Rota, foram aprovadas as taxas unitárias de base, de rota, para o período de aplicação que se inicia em 1 de Janeiro de 2001.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 461/88, de 14 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 118/90, de 6 de Abril, determina-se o seguinte:
1 - As taxas unitárias de base e as taxas de câmbio das diversas moedas nacionais em relação ao euro constam do anexo ao presente despacho, que do mesmo faz parte integrante.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2001 e substitui o despacho MES n.º 3127/2000 (2.ª série), de 9 de Fevereiro.
29 de Dezembro de 2000. - Pelo Ministro do Equipamento Social, Luís Manuel Ferreira Parreirão Gonçalves, Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas.
ANEXO
Taxas unitárias de base aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 2001
