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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 26 440/2002 (2.ª série). - A Directiva do Conselho n.º 89/48/CEE, de 21 de Dezembro de 1988, relativa a um sistema geral de reconhecimento dos diplomas do ensino superior que sancionam formações profissionais com uma duração mínima de três anos, foi objecto de transposição para o ordenamento jurídico interno pelo Decreto-Lei n.º 289/91, de 10 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 396/99, de 13 de Outubro, o qual estabelece que os cidadãos comunitários titulares de um diploma do nível superior obtido no Estado membro de origem ou de proveniência que pretendam exercer em território português a sua actividade profissional podem requerer o reconhecimento desse diploma para fins profissionais junto da respectiva autoridade competente.
De acordo com a Portaria n.º 325/2000, de 8 de Junho, a Direcção-Geral da Administração Pública é autoridade competente para apreciar e decidir os pedidos que visem o reconhecimento profissional de diplomas com vista ao desempenho das funções correspondentes às carreiras técnica superior e técnica, no âmbito da Administração Pública.
Assim, considerando o disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 396/99, de 13 de Outubro, que introduziu alterações ao Decreto-Lei n.º 289/91, de 10 de Agosto, determino o seguinte:
1 - A verba a emolumentar e para despesas processuais a que se refere a alínea e) do n.º 2 do artigo 5.º é fixada em Euro 50.
2 - A verba mencionada no número anterior dever ser paga pelos cidadãos europeus que pretendam aceder em Portugal ao exercício das funções correspondentes às carreiras de técnico (generalista/especialista) e de técnico superior (generalista/especialista) em serviços e organismos da Administração Pública no momento da entrega do respectivo requerimento na Direcção-Geral da Administração Pública, juntamente com os restantes documentos necessários à instrução do processo.
3 - O montante aprovado será objecto de actualização periódica.
2 de Dezembro de 2002. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.
