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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 26 481/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, determino que os funcionários abaixo indicados, que prestam apoio no meu Gabinete, fiquem autorizados a receber pelo trabalho extraordinário realizado até 80% do vencimento fixado na tabela salarial para a respectiva categoria, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 381/89, de 28 de Outubro, e pelo trabalho efectuado ao abrigo do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto:
Henrique Inácio Ventura;
José Farinha Lopes;
Joaquim Ferreira Silva.
Este despacho tem a duração de um ano e produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2002.
12 de Dezembro de 2001. - O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, João Rui Gaspar de Almeida.
