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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 26 482/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, determino que a funcionária abaixo indicada, que presta apoio no meu Gabinete, fique autorizada a receber pelo trabalho extraordinário realizado até 60% do vencimento fixado na tabela salarial para a respectiva categoria, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, e pelo trabalho efectuado ao abrigo do artigo 33.º do mesmo diploma:
Clementina Brito Marques.
Este despacho tem a duração de um ano e produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2002.
12 de Dezembro de 2001. - O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, João Rui Gaspar de Almeida.
