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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2651/2006 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 180/95, de 26 de Julho, com a redacção que lhe foi conferida pelos Decretos-Leis n.os 110/96, de 2 de Agosto, e 240/99, de 25 de Junho, reconheço como de protecção e produção integradas na cultura do sorgo e de produção integrada de hortícolas a organização de agricultores seguidamente indicada, a qual já se encontra reconhecida como de protecção integrada nas culturas hortícolas pelo despacho n.º 9279/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 12 de Maio de 2003, de produção integrada de horto-industriais (tomate) e de protecção e produção integradas na cultura do milho pelo despacho n.º 9486/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 14 de Maio de 2004, e de produção integrada de cereais de Outono/Inverno (trigo, cevada, aveia, centeio e triticale) pelo despacho n.º 287/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 6 de Janeiro de 2005, procedendo assim ao alargamento do reconhecimento:
AGROMAIS - Entreposto Comercial Agrícola, C. R. L, cooperativa com sede em Riachos, concelho de Torres Novas, distrito de Santarém, com o número de identificação de pessoa colectiva 501873872.
30 de Dezembro de 2005. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.
