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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 26 536/2005 (2.ª série). - Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 186-A/2005, de 7 de Dezembro, que concretiza os termos e condições da 6.ª fase do processo de reprivatização da EDP, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 209-A/2005, de 2 de Dezembro, prevê a emissão de obrigações que tenham como activo subjacente e sejam suscetíveis de permuta ou reembolso com acções representativas do capital social da EDP, adiante designadas por obrigações;
Considerando que, pelo despacho n.º 760/2005, de 9 de Dezembro, foram seleccionadas as instituições financeiras internacionais para, em conjunto com a Caixa - Banco de Investimento, S. A., e a Caixa Geral de Depósitos, S. A., procederem à subscrição e colocação das obrigações;
Considerando que o montante da emissão das obrigações tem por base no preço de referência das acções, definido nos termos do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 186-A/2005, de 7 de Dezembro, com observância do limite mínimo previsto no n.º 6 da mesma resolução;
Considerando os termos em que as obrigações foram subscritas e colocadas pelas referidas instituições financeiras:
1 - Confirmo, nos termos do disposto no n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 186-A/2005, de 7 de Dezembro, que:
a) O preço de referência das acções é de Euro 2,54 por acção;
b) O montante da emissão das obrigações é de Euro 572 800 000, o qual cumpre o previsto no meu despacho de 8 de Dezembro;
c) O prémio de conversão das obrigações é de 40,94%;
d) A taxa de juro aplicável às obrigações é de 2,69%.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da presente data.
9 de Dezembro de 2005. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.
