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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 26 537/2005 (2.ª série). - Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 186-A/2005, de 7 de Dezembro, que concretiza os termos e condições da 6.ª fase do processo de reprivatização da EDP, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 209-A/2005, de 2 de Dezembro, prevê a emissão de obrigações que tenham como activo subjacente e sejam susceptíveis de permuta o reembolso com acções representativas do capital social da EDP, adiante designadas por obrigações;
Considerando que a aludida resolução do Conselho de Ministros estabelece que a subscrição das obrigações e a sua colocação junto de investidores institucionais nacionais ou estrangeiros é realizada, mediante oferta particular, pela Caixa - Banco de Investimento, S. A., pela Caixa Geral de Depósitos, S. A., ou por ambos, adiante designados por Grupo CGD, e por uma ou mais instituiços financeiras internacionais escolhidas de entre o seguinte conjunto: ABN - Amro Rothschild, Barclays Capital, BNP Paribas, Citigroup, Credit Suisse First Boston, Deutsche Bank, Goldman Sachs, J. P. Morgan, Merrill Lynch, Morgan Stanley e UBS;
Considerando a proposta formulada pela PARPÚBLICA, a qual teve em atenção as propostas apresentadas por instituições financeiras internacionais para a subscrição e colocação das obrigações:
1 - Determino, nos termos do disposto no n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 186-A/2005, de 7 de Dezembro, que seja seleccionada a instituição financeira Citigroup para, em conjunto com o Grupo CGD, proceder à subscrição e colocação das obrigações.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da presente data.
9 de Dezembro de 2005. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.
