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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2655/2006 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 180/95, de 26 de Julho, com a redacção que lhe foi conferida pelos Decretos-Leis n.os 110/96, de 2 de Agosto, e 240/99, de 25 de Junho, reconheço como de protecção integrada na cultura da oliveira a organização de agricultores seguidamente indicada, a qual já se encontra reconhecida como de protecção integrada nas culturas de pomóideas pelo despacho n.º 11 119/97, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 264, de 14 de Novembro de 1997, de protecção integrada na cultura da vinha pelo despacho n.º 6380/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 29 de Março de 2001, e de protecção integrada nas culturas de figueira e frutos secos (amendoeira, aveleira, castanheiro e nogueira) pelo despacho n.º 270/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 6 de Janeiro de 2005, procedendo assim ao alargamento do reconhecimento:
Associação de Fruticultores de Beira Távora, associação com sede em Moimenta da Beira, freguesia de Moimenta da Beira, concelho de Moimenta da Beira, distrito de Viseu, com o número de identificação de pessoa colectiva 502355026.
30 de Dezembro de 2005. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.
