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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 26 556/2001 (2.ª série). - Fixo o abono devido ao consultor da Casa Civil Prof. Doutor José Fernando Madureira Pinto, previsto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 28-A/96, de 4 de Abril, em 95% do abono de idêntica natureza estabelecido para os assessores, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2002, ficando assim sem efeito os abonos referidos na segunda parte do despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Março de 2001.
17 de Dezembro de 2001. - O Presidente da República, Jorge Sampaio.
