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Ato Original
Despacho n.º 26556-A/2009
Considerando que, de acordo com o disposto no artigo 15.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro, compete ao membro do Governo responsável pela área das finanças a autorização para a concessão de garantias pessoais do Estado ao abrigo desta lei:
Delego no Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, mestre Carlos Costa Pina, a competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 15.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro, para autorizar manutenção da garantia pessoal do Estado ao empréstimo bancário contraído pelo Banco Privado Português, S. A., autorizada nos termos do despacho n.º 31 268-A/2008, de 1 de Dezembro.
4 de Dezembro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
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