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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2656/2006 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 180/95, de 26 de Julho, com a redacção que lhe foi conferida pelos Decretos-Leis n.os 110/96, de 2 de Agosto, e 240/99, de 25 de Junho, reconheço como de protecção e produção integradas nas culturas do sorgo, milho e cereais de Outono/Inverno a organização de agricultores seguidamente indicada, a qual já se encontra reconhecida como de protecção integrada na cultura do arroz pelo despacho n.º 1679/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 25 de Janeiro de 2005, procedendo assim ao alargamento do reconhecimento:
ASSOR - Associação de Orizicultores do Tejo e do Sorraia, associação com sede na Rua de 5 de Outubro, 2100-127 Coruche, freguesia de Coruche, concelho de Coruche, distrito de Santarém, com o número de identificação de pessoa colectiva 506563227.
30 de Dezembro de 2005. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.
